terça-feira, 27 de março de 2018
Problemas com nota fiscal eletrônica? Conheça o Sat Fiscal
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O que é nota fiscal eletrônica?
A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005.
Eu sou obrigado a produzir uma?
Atualmente, os estados em que é obrigatória a emissão da NF-e são Goiás, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Comércios que não estiverem com as credenciais habilitadas para emitir a nota eletrônica poderão até mesmo ter a sua atividade comercial suspensa até a regularização. Multa para empresas que não aderiram ao sistema chega a 50% do valor de cada nota emitida; vendas de mercadorias sem NF-e são ilegais.
Após dezembro de 2017, todas as empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) precisam a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e). Estarão isentos os microempreendedores individuais e alguns varejistas cuja área de atuação não estiver relacionada na lista emitida pela Secretaria da Receita Federal.
Como faço pra cadastrar meu estabelecimento?
Os contribuintes que desejarem aderir ao novo modelo precisam acessar o site da Secretaria da Fazenda de seu estado (CNPJ e senha). Após preencher um pequeno formulário, o estabelecimento já estará regularizado e apto a emitir a NF-e sempre que realizar uma transação.
Como faço para emitir a NF-e?
Com os avanços tecnológicos, hoje existe um equipamento chamado "SAT" que deixa de lado a impressora fiscal. Com o uso do SAT não é mais necessário uma impressora fiscal e sim uma impressora de cupom simples. O SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos ou simplesmente SAT fiscal) é um projeto com o objetivo de documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes.
É um equipamento responsável por gerar e autenticar, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) e transmitir periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet.
Quantos SAT’s são obrigatórios?
É obrigatório apenas um (SAT) por CNPJ, porém, nada impede que o contribuinte tenha um SAT adicional para fazer a função de “backup”.
Como realizar o envio do cupom fiscal pelo SAT?
Para enviar o Cupom Fiscal Eletrônico do SAT ao sistema da SEFAZ, é preciso conectar o equipamento SAT à internet e aguardar a transmissão automática dos cupons. Se o SAT permanecer sempre conectado à internet, os cupons serão enviados automaticamente.
Porém não é necessário que o equipamento tenha uma internet exclusiva ou fique sempre conectado. O SAT pode compartilhar Internet com outros equipamentos, caso o equipamento não fique conectado o tempo todo ou a conexão do estabelecimento caia, o SAT armazena as informações e envia assim houver conexão de internet.
Obs: Lembrando que o SAT não dispensa uma impressora não fiscal!